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CONTRATO DE COMPRA, VENDA, IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS POR MEIO ELETRÔNICO E OUTRAS AVENÇAS
As PARTES:
a) Na qualidade de CONTRATADA, DHTS Global Enterprises, Inc.., empresa constituída e existente na forma das leis do Estado da Flórida, Estados Unidos da América, registrada sob o Certificado número 46 - 0525252, com sede na 1315 NW 98th Court, Unid 2, Doral - MIAMI, FL, zip code 33172-2774 - Estados Unidos da América, doravante designada somente DHTS,
b) Na qualidade de CONTRATANTE e doravante somente assim designada, a PESSOA FÍSICA que, em livre manifestação de sua vontade, optou por adquirir produtos ofertados via internet, mediante prévio cadastramento, realizado por ela por meio eletrônico, cujos dados passam a integrar o presente contrato,
CONSIDERANDO:
§ Que a DHTS comercializa, via internet, produtos de origem norte-americana, possuindo página eletrônica específica para este fim;
§ Que o CONTRATANTE, após acessar a página eletrônica da DHTS, decidiu adquirir o(s) produto(s) por ele indicado no sítio eletrônico da DHTS;
§ Que a compra do(s) produto(s) da DHTS pelo CONTRATANTE, constitui importação direta;
§ Que as PARTES elegeram a empresa BROSZ COBRANÇAS DE INTERNET LTDA.-EPP – doravante designada somente BROSZ -, para realizar a intermediação da venda e compra e a gestão dos pagamentos da transação comercial realizada entre o CONTRATANTE e a DHTS,
RESOLVEM celebrar o presente contrato, de compra, venda, importação de produtos comercializados por meio eletrônico e outras avenças, que tem por objeto a compra e a venda de produtos pela internet, bem como a importação dos mesmos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
Cláusula Primeira – O CONTRATANTE se obriga a preencher integralmente os dados constantes do cadastro do sitio eletrônico da DHTS, responsabilizando-se pela fidedignidade dos mesmos,sendo facultado à DHTS rejeitar o pedido do CONTRATANTE, se detectar preenchimento incompleto dos dados do CONTRATANTE.
Cláusula Segunda – O CONTRATANTE deverá manifestar, no site da DHTS, sua opção de compra, que será recebida como aceitação das especificações do produto e das condições da oferta, devendo observar o limite máximo de US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos) por encomenda, sendo facultado à DHTS rejeitar o(s) pedido(s) que ultrapasse(m) esse limite.
Cláusula Terceira – O CONTRATANTE ao realizar a compra do produto que escolher, no sítio eletrônico da DHTS, estará se obrigando a realizar o pagamento do preço que constar no indicado site, no ato da compra, bem como a cumprir os termos e condições deste contrato.
Cláusula Quarta - O CONTRATANTE e a DHTS elegem, em caráter de exclusividade, a empresa BROSZ COBRANÇAS DE INTERNET LTDA.-EPP, com sede na Rua dos Buritis, 128, Bloco B, sala 102, em São Paulo, SP, CEP 04321-000, para realizar a intermediação da venda e da compra e para fazer a gestão dos pagamentos da transação comercial realizada entre o CONTRATANTE e a DHTS.
Cláusula Quinta – Para viabilizar a importação direta em nome do CONTRATANTE, o CONTRATANTE, neste ato, outorga à BROSZ poderes de representação, para assinar contrato de câmbio, em nome do CONTRATANTE, perante qualquer estabelecimento bancário brasileiro, no que concerne à importação do produto adquirido no site da DHTS, pelo CONTRATANTE, no limite do valor do produto.
Cláusula Sexta – A ratificação dos poderes outorgados à BROSZ pelo CONTRATANTE é realizada mediante a concordância do CONTRATANTE, externada por ele no campo “LI E CONCORDO COM OS TERMOS”, exibido no site da DHTS, no ato da compra do(s) produto(s). A eventual necessidade de complementação dos poderes de representação do CONTRATANTE, mediante o fornecimento de instrumento procuração com fins específicos, será suprida pelo CONTRATANTE, no prazo de três dias, a contar da solicitação da BROSZ, realizada por meio de correio eletrônico (e-mail), ao CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – A forma de pagamento da compra realizada pelo CONTRATANTE, será por ele escolhida dentre aquelas disponibilizadas pela DHTS, em seu sítio eletrônico, sendo certo que o pagamento será efetuado em favor da BROSZ, que se encarregará de fazer a transferência à DHTS.
Cláusula Oitava – O CONTRATANTE se obriga a enviar à BROSZ, mediante prévia solicitação por meio eletrônico (e-mail), todos os documentos e informações hábeis a confirmar a realização do pagamento e a prestação de serviços objeto deste contrato.
Cláusula Nona – Todo produto adquirido pelo site da DHTS será enviado pela DHTS diretamente ao CONTRATANTE, no endereço por ele indicado no cadastro eletrônico do indicado site (ou na agência dos Correios mais próxima), sendo o CONTRATANTE o único responsável pelos dados que fornecer em seu cadastro, bem como pela nacionalização do produto, inclusive pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre a importação e ainda outros que venham a incidir sobre a transação comercial, que não estão inclusos no preço do produto informado no site. Portanto, não poderá o CONTRATANTE, em hipótese alguma, recusar o recebimento do produto devido às cobranças dos tributos, sendo que, caracterizada esta intenção, a recusa no recebimento do produto não significará a devolução do dinheiro pago e ainda lhe será cobrado o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco Reais), para uma nova postagem do produto, que só ocorrerá a partir do momento em que o mesmo chegar à DHTS, em Miami. Se, na hipótese de recusa no recebimento, por mera liberalidade, a DHTS proceder à devolução do valor pago pelo produto, o CONTRATANTE concorda que seja abatido o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco Reais), relativo ao frete, ainda que o produto tenha sido adquirido na modalidade frete grátis, cujo valor já está embutido no preço da venda.
Cláusula Décima – Sem prejuízo das demais declarações e obrigações previstas neste contrato, o CONTRATANTE aceita e declara ter ciência inequívoca de que:
a) Os preços informados no site da DHTS já estão em moeda nacional (Real), podendo haver alterações nos preços, sem prévia notificação, respeitado o preço da oferta, no ato da compra.
b) A realização da compra implica na assunção da obrigação de pagar o preço à DHTS e os tributos incidentes ao órgão governamental arrecadador.
c) No preço final de cada produto anunciado, já se encontra incluso o valor de R$ 20,00 (Vinte Reais), destinado à BROSZ, pelos serviços de intermediação e gestão de pagamentos, que realizará para o CONTRATANTE.
d) A BROSZ emitirá, em separado, nota fiscal ao CONTRATANTE, destacando a prestação dos seus serviços, sendo que este documento é totalmente alheio ao documento da compra do produto.
e) No preço dos serviços da BROSZ não está incluída qualquer verba relativa aos tributos que incidem sobre o produto adquirido pelo CONTRATANTE, sendo esse ônus exclusivo e intransferível do CONTRATANTE.
f) A BROSZ não faz parte da relação de venda e compra de produtos, firmada entre CONTRATANTE e DHTS, sendo somente a intermediária que realizará os serviços de facilitação da transação comercial realizada pelas PARTES.
g) Cabe, exclusivamente, ao CONTRATANTE acompanhar, no site da Empresa Brasileira de Correios, o envio de seu produto, mediante os dados que lhe serão fornecidos pela DHTS, no ato da compra.
h) É obrigação do CONTRATANTE rejeitar o recebimento de produto diverso do adquirido e determinar à Empresa Brasileira de Correios que o devolva à DHTS.
i) Constitui obrigação do CONTRATANTE comunicar à BROSZ a ocorrência de defeito no produto, no prazo improrrogável de três meses, contado da data da entrega do produto ao CONTRATANTE, que é o prazo de garantia do fabricante, para reparar defeitos de fabricação. O CONTRATANTE se obriga a seguir as orientações da BROSZ relativas ao uso da garantia do produto, obrigando-se a não submeter o produto à assistência técnica diversa da indicada pela DHTS por intermédio da BROSZ. Igualmente, o CONTRATANTE se obriga a não remeter o produto defeituoso à DHTS, sem sua prévia solicitação, a ser manifestada por intermédio da BROSZ. A não observância do previsto nesta cláusula, implicará na desobrigação da DHTS de honrar a garantia do produto.
j) Produtos com lacres de segurança violados ou com defeitos causados por mau uso, não serão cobertos pela garantia.
k) Havendo a necessidade de troca do produto, detectada após a análise da DHTS por meio da BROSZ ou da assistência técnica autorizada pela DHTS, o prazo para a reposição será de 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento do produto a ser substituído. O prazo de troca do produto poderá ser prorrogado, de acordo com a demanda dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e da Receita Federal do Brasil, sem que se caracterize descumprimento do prazo acordado.
l) Em caso de produtos acompanhados de acessórios, qualquer desconformidade nos acessórios deverá ser comunicada à BROSZ, no prazo de dois dias úteis a contar do recebimento.
m) O extravio do produto pelos CORREIOS, implicará no envio de nova unidade do produto ou no ressarcimento do valor pago pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da resposta formal dos CORREIOS, atestando o extravio. É obrigação do CONTRATANTE obter dos CORREIOS o documento comprobatório do extravio e o respectivo encaminhamento à BROSZ, devendo o CONTRATANTE zelar e diligenciar para formalizar sua reclamação aos CORREIOS, em prazo inferior a três meses a contar do envio, findo o qual perde o CONTRATANTE o direito ao reenvio do produto ou à devolução do valor pago, tendo em vista a impossibilidade dos CORREIOS em atestar o recebimento ou o extravio após o decurso de três meses.
n) A devolução de qualquer importância, após análise e decisão da BROSZ, só será feita em conta bancária de titularidade do CONTRATANTE, descontando-se o frete. Somente em caso de extravio comprovado pelos CORREIOS, o valor do frete não será descontado.
§ o) Se o produto for devolvido à DHTS por incorreção no endereço, o produto poderá ser reenviado, mediante correção, pelo CONTRATANTE e mediante pagamento de novo frete.
p) É obrigação do CONTRATANTE fornecer os documentos e informações inerentes ao cumprimento deste contrato, no prazo de três dias a contar da solicitação da BROSZ, a ser realizada por meio de correio eletrônico (e-mail).
q) O CONTRATANTE reconhece que a DHTS poderá alterar os termos do presente contrato, devendo publicar nova versão em seu sítio eletrônico, que terá validade no quinto dia contado a partir da data da publicação.
r) O CONTRATANTE autoriza que a DHTS grave e arquive as operações do CONTRATANTE, facultando sua utilização como meio de prova ante às autoridades administrativas e judiciais. A mesma autorização é concedida à BROSZ, em decorrência dos serviços que prestará às PARTES.
s) O CONTRATANTE declara ter lido os termos de uso do site da DHTS, bem como o inteiro teor deste contrato e, não tendo dúvida alguma, os aceita integralmente.
Cláusula Décima Primeira – A DHTS obriga-se a:
1. Fornecer os produtos especificados em seu sítio eletrônico, garantindo o preço da oferta no ato da realização da compra.
2. Postar o produto após a confirmação do recebimento do pagamento.
3. Prestar as informações necessárias sobre o produto.
4. Fornecer a garantia de três meses, contados da entrega dos produtos, exceto em caso de mau uso, violação do lacre de segurança ou atuação de técnico não credenciando.
5. Disponibilizar em seu site, as alterações deste contrato, que terão validade a partir do quinto dia contado a partir da data de publicação.
6. Cumprir as obrigações pactuadas neste instrumento.
Cláusula Décima Segunda – As PARTES concordam integralmente com os termos do presente contrato, obrigando-se, mutuamente, a cumpri-los em, em caso de divergência, obrigam-se a envidar seus melhores esforços para promoverem a solução amigável.
Todos os produtos comercializados no site possuem 03 meses de garantia. Para os casos em que o cliente precise deste serviço temos uma equipe especializada para prestar o melhor atendimento possível. A garantia cobre defeitos de fabricação. Danos causados por mal uso e imperícia não serão cobertos pelo nosso serviço. Sempre que entrar em contato com o setor pedimos que nos informe além do defeito apresentado, os dados abaixo:
§ Número do Pedido
§ Nome do Cliente
§ E-mail para contato
§ Telefone para contato
Para entrar em contato mande um email para suporte@aikade.com ou telefone para (11) 4063-4348 (apenas horário comercial).
Última atualização: Maio/2012
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